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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.320 de 30 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 2º

A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Art. 3º

Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro do presente ano.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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