Decreto Estadual de São Paulo nº 67.320 de 30 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro do presente ano.