Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.320 de 30 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.