JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.304 de 28 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Equipe de Transição Governamental, nos termos do Decreto nº 51.145, de 2 de outubro de 2006, observará a seguinte composição:

I

indicados pelo Governador do Estado eleito:

a

Coordenação Geral: Guilherme Afif Domingos;

b

Coordenação da Transição: 1. Arthur Luis Pinho de Lima; 2. Lais Vita Mercês Souza; 3. Priscilla Reinisch Perdicaris;

c

Eixos Temáticos: 1. Eleuses Vieira de Paiva – Saúde; 2. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita – Gestão, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; 3. Rafael Antonio Cren Benini – Meio Ambiente, Habitação e Infraestrutura; 4. Renato Feder – Educação;

d

suporte: 1. Samyla Mileide Fernandes Freitas; 2. Ana Carolina de Araújo Pereira; 3. Paloma dos Santos Evangelista; 4. Vinicius Santos de Freitas;

II

indicados pelo Governador do Estado:

a

Coordenação Geral: Marcos Rodrigues Penido;

b

Coordenação da Transição: 1. Inês Maria dos Santos Coimbra; 2. Pedro Rubez Jehá; 3. Amauri Gavião Almeida Marques da Silva;

c

suporte: 1. Natalia Risério Povoação; 2. Juliana Velho; 3. Manuela Santos Nunes do Carmo.

Parágrafo único

- Os Secretários de Estado ficarão responsáveis pela interlocução com a Equipe de Transição Governamental, respeitados os campos funcionais das respectivas Pastas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.304 de 28 de novembro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum