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Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.304 de 28 de novembro de 2022

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Art. 1º

A Equipe de Transição Governamental, nos termos do Decreto nº 51.145, de 2 de outubro de 2006, observará a seguinte composição:

I

indicados pelo Governador do Estado eleito:

a

Coordenação Geral: Guilherme Afif Domingos;

b

Coordenação da Transição: 1. Arthur Luis Pinho de Lima; 2. Lais Vita Mercês Souza; 3. Priscilla Reinisch Perdicaris;

c

Eixos Temáticos: 1. Eleuses Vieira de Paiva – Saúde; 2. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita – Gestão, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; 3. Rafael Antonio Cren Benini – Meio Ambiente, Habitação e Infraestrutura; 4. Renato Feder – Educação;

d

suporte: 1. Samyla Mileide Fernandes Freitas; 2. Ana Carolina de Araújo Pereira; 3. Paloma dos Santos Evangelista; 4. Vinicius Santos de Freitas;

II

indicados pelo Governador do Estado:

a

Coordenação Geral: Marcos Rodrigues Penido;

b

Coordenação da Transição: 1. Inês Maria dos Santos Coimbra; 2. Pedro Rubez Jehá; 3. Amauri Gavião Almeida Marques da Silva;

c

suporte: 1. Natalia Risério Povoação; 2. Juliana Velho; 3. Manuela Santos Nunes do Carmo.

Parágrafo único

- Os Secretários de Estado ficarão responsáveis pela interlocução com a Equipe de Transição Governamental, respeitados os campos funcionais das respectivas Pastas.