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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.303 de 25 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração de partes dos imóveis localizados na Rua Stéfano Mauser, n° 651 e na Avenida Doutor Felipe Pinel, n° 2.859, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 11.562 e nº 11.563, ambas do 16° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrados no SGI sob os n°45.581 e n°12.656, as quais totalizam aproximadamente 38.000m2 (trinta e oito mil metros quadrados), identificadas e descritas nos autos do Processo STM-PRC-2022/03479.

Art. 2º

– As partes dos imóveis de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto destinar-se-ão à implantação de vias e de infraestruturas de circulação do Trem Intercidades do projeto TIC Eixo Norte, no trecho São Paulo-Campinas.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.303 de 25 de novembro de 2022