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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.303 de 25 de novembro de 2022

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Art. 2º

– As partes dos imóveis de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto destinar-se-ão à implantação de vias e de infraestruturas de circulação do Trem Intercidades do projeto TIC Eixo Norte, no trecho São Paulo-Campinas.