Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.303 de 25 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As partes dos imóveis de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto destinar-se-ão à implantação de vias e de infraestruturas de circulação do Trem Intercidades do projeto TIC Eixo Norte, no trecho São Paulo-Campinas.