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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.290 de 21 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 99.080,00 (Noventa e nove mil, oitenta reais), suplementar ao orçamento da Fund. Instituto de Terras José G. Silva-ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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