Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.290 de 21 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 99.080,00 (Noventa e nove mil, oitenta reais), suplementar ao orçamento da Fund. Instituto de Terras José G. Silva-ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.