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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.290 de 21 de novembro de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 99.080,00 (Noventa e nove mil, oitenta reais), suplementar ao orçamento da Fund. Instituto de Terras José G. Silva-ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.