JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.242 de 04 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único – Em situações excepcionais que requeiram o reforço dos meios de segurança pessoal de autoridades, os veículos de representação do Grupo "Especial" poderão ser utilizados por outros dignitários, a critério da deliberação do Chefe da Casa Militar, consoante o disposto na alínea "h" do inciso I c.c. as alíneas "a" e "d" do inciso V, todos do artigo 31 do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.242 de 04 de novembro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum