Decreto Estadual de São Paulo nº 67.227 de 01 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O item 1 do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "1. reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, na forma estabelecida em regimento interno;". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.