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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.227 de 01 de novembro de 2022

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Art. 1º

O item 1 do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "1. reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, na forma estabelecida em regimento interno;". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.227 /2022