Decreto Estadual de São Paulo nº 67.225 de 31 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I
importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava de 2022;
II
saída interna de bens ou mercadorias, comercializadas durante a Feira Escandinava de 2022, destinada a consumidor final.
Parágrafo único
- O benefício fiscal previsto neste artigo será exclusivo para uma única Feira Escandinava realizada em 2022, por um período máximo de 10 (dez) dias.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.