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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.225 de 31 de outubro de 2022

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Art. 1º

Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:

I

importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava de 2022;

II

saída interna de bens ou mercadorias, comercializadas durante a Feira Escandinava de 2022, destinada a consumidor final.

Parágrafo único

- O benefício fiscal previsto neste artigo será exclusivo para uma única Feira Escandinava realizada em 2022, por um período máximo de 10 (dez) dias.