Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam impedidos de compor a Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP:
I
o servidor que tenha vínculo de parentesco, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e de Especialista em Políticas Públicas, conforme o caso;
II
o servidor que esteja em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.