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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022

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Art. 7º

Ficam impedidos de compor a Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP:

I

o servidor que tenha vínculo de parentesco, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e de Especialista em Políticas Públicas, conforme o caso;

II

o servidor que esteja em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.