Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 7 de setembro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de EMANOEL ALVES DE ARAÚJO.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.094 de 07 de setembro de 2022