Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.094 de 07 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 7 de setembro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de EMANOEL ALVES DE ARAÚJO.