Decreto Estadual de São Paulo nº 67.078 de 29 de agosto de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os dispositivos adiante indicados dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso XIV do artigo 4º: "XIV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;";(NR)
II
o inciso XXV do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 60.623, de 3 de julho de 2014 : "XXV - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz;";(NR)
III
o inciso XXIX do artigo 6º: "XXIX - Penitenciária de Pontal;";(NR)
IV
o inciso XXXVI do artigo 6º, acrescentado pelo Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016 : "XXXVI - Penitenciária de Itatinga;";(NR)
V
o inciso XXIX do artigo 7º: "XXIX - Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista;".(NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.