Decreto Estadual de São Paulo nº 67.035 de 12 de agosto de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03-003 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01046, necessária à implantação de trevo completo na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Capivari, área essa que consta pertencer à Indústria Açucareira São Francisco S/A e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida rodovia, no sentido Campinas – Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.382,904 e E=248.343,312, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 316°22’08’’ e 57,862m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.424,784 e E=248.303,386; 111°14’00’’ e 25,251m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.415,639 e E=248.326,923; 133°48’54’’ e 11,560m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.407,635 e E=248.335,265; e 161°58’38’’ e 26,007m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 381,25m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.