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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.035 de 12 de agosto de 2022

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03-003 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01046, necessária à implantação de trevo completo na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Capivari, área essa que consta pertencer à Indústria Açucareira São Francisco S/A e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida rodovia, no sentido Campinas – Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.382,904 e E=248.343,312, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 316°22’08’’ e 57,862m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.424,784 e E=248.303,386; 111°14’00’’ e 25,251m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.415,639 e E=248.326,923; 133°48’54’’ e 11,560m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.407,635 e E=248.335,265; e 161°58’38’’ e 26,007m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 381,25m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).