Decreto Estadual de São Paulo nº 67.014 de 03 de agosto de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os dispositivos adiante indicados do artigo 11 do Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I: "I - 2 (dois) da Secretaria da Justiça e Cidadania, sendo 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP;"; (NR)
II
o inciso III: "III - 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo 1 (um) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.