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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.014 de 03 de agosto de 2022

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do artigo 11 do Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I: "I - 2 (dois) da Secretaria da Justiça e Cidadania, sendo 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP;"; (NR)

II

o inciso III: "III - 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo 1 (um) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;". (NR)