Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.014 de 03 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do artigo 11 do Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I: "I - 2 (dois) da Secretaria da Justiça e Cidadania, sendo 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP;"; (NR)
II
o inciso III: "III - 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo 1 (um) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;". (NR)