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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.994 de 22 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto das Transcrições nºs 18.817 e 18.860, ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Avenida Brasil, n° 2.100, Bairro Jardim Chapadão, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 53.806, parte essa consistente em um terreno com área de 33.866,25m² (trinta e três mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e 1.527,89m² (um mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-PRC-2020/01133.

Parágrafo único

– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.994 de 22 de julho de 2022