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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.994 de 22 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto das Transcrições nºs 18.817 e 18.860, ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Avenida Brasil, n° 2.100, Bairro Jardim Chapadão, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 53.806, parte essa consistente em um terreno com área de 33.866,25m² (trinta e três mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e 1.527,89m² (um mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-PRC-2020/01133.

Parágrafo único

– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.