Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.978 de 19 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 1°: "Artigo 1º - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado – CBPM prestará a assistência jurídica gratuita de que trata o artigo 35 da Lei n° 452, de 2 de outubro de 1974, ao policial militar, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR)

II

a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.525, de 16 de fevereiro de 2021: " a) § 6º do artigo 1º;"; (NR)

III

o inciso I do artigo 2º: "I – se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial militar;". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020 :

I

o § 5º do artigo 1º;

II

a alínea "c" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A;

III

os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;

IV

o artigo 3°.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.978 de 19 de julho de 2022