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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.978 de 19 de julho de 2022

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.764, de 27 de janeiro de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 1°: "Artigo 1º - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado – CBPM prestará a assistência jurídica gratuita de que trata o artigo 35 da Lei n° 452, de 2 de outubro de 1974, ao policial militar, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR)

II

a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1°-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.525, de 16 de fevereiro de 2021: " a) § 6º do artigo 1º;"; (NR)

III

o inciso I do artigo 2º: "I – se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial militar;". (NR)