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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.889 de 24 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Fica insubsistente o Anexo do Decreto n° 64.146, de 15 de março de 2019, na parte em que transferiu Paulo Sergio de Oliveira, RG 27.432.170-1, Oficial Administrativo, EV-NI, SQC-III, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Regional para o Quadro da Secretaria de Governo.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022 CARGOREF.E.V.SQCOCUPANTERGDOPARA Executivo Público1N.U.SQC-IIILaura Shizue Furusho30.086.453-XQSEQSFP Executivo Público1N.U.SQC-IIIAdriano Costa34.464.701-8QSEQSG Auxiliar de Serviços Gerais1N.E.SQC-IIISilvana Alves18.962.302-0QSDRQSG Especialista Ambiental II-N.U.SQC-IIIDylan Rocha Silva24.993.737-2QSAAQSIMA Especialista Ambiental II-N.U.SQC-IIIAline Braga Marcussi 33.415.680-4QSIMAQSAA ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022 CARGOREF.E.V.SQCEX-OCUPANTERGMOTIVO DA VACÂNCIADOPARA Executivo Público1N.U.SQC-IIIJorge Leite Bittencourt8.964.886AposentadoriaQSGQSE
Decreto Estadual de São Paulo nº 66.889 de 24 de junho de 2022