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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.889 de 24 de junho de 2022

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Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 66.889 /2022