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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.864 de 22 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Vicente, do imóvel localizado na Rua Ipiranga n°s 353, 369, 389 e 397, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1.667 e identificado no Expediente Digital SEGOV-EXP-2022/04081.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga o Centro de Referência de Internação Dr. Francisco La Scalla – Hospital São Vicente.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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