Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.864 de 22 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Vicente, do imóvel localizado na Rua Ipiranga n°s 353, 369, 389 e 397, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1.667 e identificado no Expediente Digital SEGOV-EXP-2022/04081.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga o Centro de Referência de Internação Dr. Francisco La Scalla – Hospital São Vicente.