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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.859 de 21 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB.

Art. 2º

O Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, com foco principal em oncologia, abrangendo as quatro topografias prevalentes de colo-proctologia, urologia, mastologia e ginecologia.

§ únicoº

- O Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 05.

Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB.

Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXX, com a seguinte redação: "LXXX - Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB.".

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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