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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.859 de 21 de junho de 2022

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Art. 2º

O Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, com foco principal em oncologia, abrangendo as quatro topografias prevalentes de colo-proctologia, urologia, mastologia e ginecologia.

§ único

- O Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 05.