Decreto Estadual de São Paulo nº 66.827 de 08 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o "caput" do artigo 1º: "Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 , vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:"; (NR)
II
o inciso III do artigo 1º: (*) Ver Decreto nº 67.986, de 27 de setembro de 2023 "III - da Secretaria de Governo;"; (NR)
III
o § 2º do artigo 1º: "§2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social."; (NR)
IV
o "caput" do artigo 3º: "Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para:". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.