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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.827 de 08 de junho de 2022

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 1º: "Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 , vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:"; (NR)

II

o inciso III do artigo 1º: (*) Ver Decreto nº 67.986, de 27 de setembro de 2023 "III - da Secretaria de Governo;"; (NR)

III

o § 2º do artigo 1º: "§2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social."; (NR)

IV

o "caput" do artigo 3º: "Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para:". (NR)