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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022

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Art. 6º

Para a substituição dos titulares dos cargos de Diretor de Escola, Diretor Escolar, Supervisor Educacional e Supervisor de Ensino, a Secretaria da Educação poderá promover processo de seleção e programa de avaliação de desempenho individual, que deverá considerar os perfis dos candidatos, suas competências e as habilidades necessárias ao desempenho do cargo.

Parágrafo único

- Ato do Secretário da Educação disciplinará o processo de seleção e a avaliação de desempenho individual.