Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a substituição dos titulares dos cargos de Diretor de Escola, Diretor Escolar, Supervisor Educacional e Supervisor de Ensino, a Secretaria da Educação poderá promover processo de seleção e programa de avaliação de desempenho individual, que deverá considerar os perfis dos candidatos, suas competências e as habilidades necessárias ao desempenho do cargo.
Parágrafo único
- Ato do Secretário da Educação disciplinará o processo de seleção e a avaliação de desempenho individual.