Decreto Estadual de São Paulo nº 66.796 de 30 de maio de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD348255-348.349-129-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01803, necessária à implantação de dispositivo de drenagem na altura do km 348+500m, pista norte, da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Itaporanga, área essa que consta pertencer a Osvaldo Floriano de Proença, Pedra de Castilho Proença, Ângelo André Dognani, Eliane Maria Liuti Dognani e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.377.767,342439m e E=663.279,153826m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 74º15’24" e 25,10m até o vértice 2, de coordenadas N=7.377.774,152972m e E=663.303,312859m; 145º16’06" e 12,12m até o vértice 3, de coordenadas N=7.377.764,195074m e E=663.310,216190m; 201º12’38" e 16,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.377.748,755032m e E=663.304,224114m; 255º18’46" e 16,41m até o vértice 5, de coordenadas N=7.377.744,595138m e E=663.288,353118m; 330º17’57" e 18,02m até o vértice 6, de coordenadas N=7.377.760,246708m e E=663.279,425323m; e 357º48’32" e 7,10m até o vértice 1, que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 622,22m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Fica a Concessionária Via Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Via Paulista S/A.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.