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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.795 de 30 de maio de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º

O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.


Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 66.795, de 30 de maio de 2022 ANEXO I a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 AçãoVale Gás Eixo ProgramáticoAssistência Social Secretaria de Estado responsávelSecretaria de Desenvolvimento Social BeneficiárioFamílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que possuam renda familiar “per capita” mensal de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e não tenham recebido benefícios do Programa Federal “Bolsa Família” no ano de 2021 Valor por beneficiárioR$ 110,00 (cento e dez reais) para aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo-GLP) necessário para a preparação de alimentos Periodicidade do Pagamento das ParcelasBimestral Vigência máxima do benefícioExercício de 2022

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.795 de 30 de maio de 2022