Art. 1º
O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Anexo
Texto
ANEXO
a que se refere o artigo 1° do
Decreto nº 66.795, de 30 de maio de 2022
ANEXO I
a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
AçãoVale Gás
Eixo ProgramáticoAssistência Social
Secretaria de Estado responsávelSecretaria de Desenvolvimento Social
BeneficiárioFamílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que possuam renda familiar “per capita” mensal de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e não tenham recebido benefícios do Programa Federal “Bolsa Família” no ano de 2021
Valor por beneficiárioR$ 110,00 (cento e dez reais) para aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo-GLP) necessário para a preparação de alimentos
Periodicidade do Pagamento das ParcelasBimestral
Vigência máxima do benefícioExercício de 2022