Decreto Estadual de São Paulo nº 66.725 de 12 de maio de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para repasse ao Fundo Est. Prev. Controle da poluição-FECOP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.