Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.725 de 12 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para repasse ao Fundo Est. Prev. Controle da poluição-FECOP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.