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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.709 de 06 de maio de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itatinga, nos termos da Lei Complementar municipal n° 317, de 15 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula nº 46.837 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, com área total de 7.721,80m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Dona Tita Paixão com a Rua Luiz Salvador, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SJC-PRC-2022/00003.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania para a instalação do Fórum da Comarca de Itatinga.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.709 de 06 de maio de 2022