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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.709 de 06 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itatinga, nos termos da Lei Complementar municipal n° 317, de 15 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula nº 46.837 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, com área total de 7.721,80m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Dona Tita Paixão com a Rua Luiz Salvador, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SJC-PRC-2022/00003.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania para a instalação do Fórum da Comarca de Itatinga.