Decreto Estadual de São Paulo nº 66.708 de 06 de maio de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Barra Bonita, de parte do imóvel situado na Rua Ferruccio Bolla, nº 558, Bairro Jardim Vista Alegre, naquele Município, objeto da matrícula nº 6.473, do Ofício de Imóveis de Jaú, cadastrado no SGI sob o n° 3.493, parte essa consistente em 3 (três) salas e 1 (uma) garagem, devidamente identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15582.
– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município, bem como da Junta do Serviço Militar.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.