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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.708 de 06 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Barra Bonita, de parte do imóvel situado na Rua Ferruccio Bolla, nº 558, Bairro Jardim Vista Alegre, naquele Município, objeto da matrícula nº 6.473, do Ofício de Imóveis de Jaú, cadastrado no SGI sob o n° 3.493, parte essa consistente em 3 (três) salas e 1 (uma) garagem, devidamente identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15582.

Parágrafo único

– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município, bem como da Junta do Serviço Militar.