Artigo 96, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Centro de Gestão Estratégica de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I
propor normas, planejar, desenvolver e apoiar as unidades da Secretaria na implementação de programas, procedimentos, instrumentos e melhores práticas voltadas a:
a
gestão estratégica de pessoas e competências;
b
plano de cargos e carreiras;
c
remuneração e benefícios;
d
recrutamento e seleção internos;
e
concursos públicos;
f
movimentação interna e remoção de servidores;
g
desenvolvimento de servidores;
h
melhoria do clima organizacional;
II
colaborar com as unidades da Secretaria na definição de perfis profissionais e de liderança e na fixação da quantidade necessária de servidores para a realização de movimentações e de concursos públicos;
III
exercer, no âmbito da Secretaria, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:
a
artigo 6º, incisos I, alíneas "a" a "c", II, III e VII;
b
artigo 7º, exceto a alínea "b" do inciso II;
c
artigo 8º;
IV
por meio do Núcleo de Qualidade de Vida:
a
fomentar a adoção de medidas para promoção da saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho;
b
elaborar o Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho, em conjunto com o Centro de Assistência à Saúde, realizando pesquisas e levantamentos necessários a ações que visem à redução de absenteísmo e de presenteísmo;
c
promover a integração do servidor no ambiente de trabalho em seu ingresso e movimentações;
d
atuar na gestão de conflitos organizacionais;
e
apoiar os servidores por meio de programas de planejamento pós-carreira;
f
coordenar, controlar e executar as atividades relativas à prestação de serviços de acolhimento e atendimento de crianças, filhos ou dependentes legais, de servidores da Secretaria, podendo esse público-alvo ser ampliado mediante celebração de termo de cooperação com outros órgãos;
g
exercer, no âmbito da Secretaria, o previsto nas alíneas "b" dos incisos I e III e no inciso XI, todos do artigo 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, na parte relativa à qualidade de vida dos servidores;
h
promover campanhas e ações solidárias no âmbito da Secretaria;
V
por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas:
a
desenvolver, elaborar, planejar, implantar e monitorar práticas de desenvolvimento de pessoas, gestão do desempenho e plano de sucessão;
b
dimensionar o quadro e acompanhar e avaliar o desempenho dos estagiários de nível médio e superior, em conjunto com as unidades da Secretaria;
c
exercer, no âmbito da Secretaria e em conjunto com a Escola de Governo, o previsto no artigo 9º, incisos I, alínea "a", II, III, alínea "a", IV e, exceto na parte relativa à qualidade de vida dos servidores da Secretaria, XI, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.