Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Central de Pronto Atendimento tem as seguintes atribuições:
I
receber e protocolar documentos apresentados pelo público;
II
encaminhar os documentos a que se refere o inciso I deste artigo à unidade destinatária;
III
atender e orientar o público, nos termos de rotinas estabelecidas pelo Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade;
IV
executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.