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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 59

A Central de Pronto Atendimento tem as seguintes atribuições:

I

receber e protocolar documentos apresentados pelo público;

II

encaminhar os documentos a que se refere o inciso I deste artigo à unidade destinatária;

III

atender e orientar o público, nos termos de rotinas estabelecidas pelo Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade;

IV

executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.