Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 59

A Central de Pronto Atendimento tem as seguintes atribuições:

I

receber e protocolar documentos apresentados pelo público;

II

encaminhar os documentos a que se refere o inciso I deste artigo à unidade destinatária;

III

atender e orientar o público, nos termos de rotinas estabelecidas pelo Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade;

IV

executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.