Artigo 58, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade tem as seguintes atribuições:
I
promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Subsecretaria da Receita Estadual, nos termos de resolução específica;
II
estabelecer critérios para a aplicação uniforme das normas tributárias e administrativas;
III
implementar e administrar os convênios celebrados com os Municípios, visando à troca de informações e ao incremento da arrecadação tributária;
IV
identificar necessidades de treinamento específico para o corpo técnico fiscal e solicitar sua execução ao órgão competente;
V
mapear processos de negócios da Administração Tributária visando a sua integração e otimização, em conformidade com os padrões e normas adotados pela Secretaria;
VI
manifestar-se acerca dos pleitos para concessão de regimes especiais, bem como nos casos de benefícios fiscais submetidos à Coordenadoria;
VII
manifestar-se, nos casos submetidos à Coordenadoria, acerca da concessão de crédito acumulado ou de ressarcimento a contribuintes do ICMS pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária.